Lei Nº 758 de 2 maio de 1856

Carta de Lei que eleva à Parochia a Povoação de Santa Anna do Sapé do Município do Ubá, comprehendendo os Curatos de Districtos do Sapé e dos Bagres com suas actuais divisas.

Herculano Ferreira Penna, do Conselho de S.M. o Imperador, Diginitário da Or-dem Roza, Senador do Império, Inspector Geral da Caixa de Amortisação da Dívida Pública, e Presidente da Província de Minas Geraes:
Faço saber à todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial Decretou e eu Sancionei a Lei seguinte:

Art. 1º - Fica elevada à Parochia a Povoação de Santa Anna do Sapé do Município do Ubá, comprehendendo os Curatos e Disctritos do Sapé, e dos Bagres, com suas actuais divisas.

Art. 2º - Ficão revogados todas as Leis e disposições em contrário.

Mando por tanto à todas as Autoridades à quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer que a cumprão e facão cumprir inteiramente como nella se contêm. O Secretário desta Província a faça imprimir publicar e correr. Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Geraes aos dous dias do mez de Maio do Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jezus Christo de mil oitocen-tos e cincoenta e seis, trigésimo quinto da Independência e dos Império.

(L.S.)

Herculano Ferreira Penna
Fortunato Carlos de Meirelles a fez.

Sellada na Secretaria da Presidência da Província aos 6 de Maio de 1856.

Manoel da Costa Fonseca,

Registrada a g. 30 do Livro 4º de registro de Leis e Resoluções da Assembléa Legislativa Provincial.

Secretaria da Presidência da Província de Minas Geraes em 8 de maio de 1856.
Candido Theodoro de Oliveira

Nesta Secretaria da Presidência foi publicada a presente Lei em 12 de junho de 1856.
Olimpio Carneiro Viriato Catão

FONTE:
Texto extraído do Livro "Leis Mineiras - Ano 1856" no Arquivo Público Mineiro. Tomo XXII - Parte 1ª, págs. 5 e 6.

Manteve-se IPSIS LITTERIS o Decreto com a ortografia da época.

VERBETES:
CURATO: Povoação pastoreada por um cura
CURA: Vigário de aldeia ou povoação