Carta de Lei que eleva à Parochia a Povoação de Santa Anna do Sapé do Município do Ubá, comprehendendo os Curatos de Districtos do Sapé e dos Bagres com suas actuais divisas.
Herculano Ferreira Penna, do Conselho de S.M. o Imperador, Diginitário da Or-dem Roza, Senador do Império, Inspector Geral da Caixa de Amortisação da Dívida Pública, e Presidente da Província de Minas Geraes:
Art. 1º - Fica elevada à Parochia a Povoação de Santa Anna do Sapé do Município do Ubá, comprehendendo os Curatos e Disctritos do Sapé, e dos Bagres, com suas actuais divisas.
Art. 2º - Ficão revogados todas as Leis e disposições em contrário.
Mando por tanto à todas as Autoridades à quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer que a cumprão e facão cumprir inteiramente como nella se contêm. O Secretário desta Província a faça imprimir publicar e correr. Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Geraes aos dous dias do mez de Maio do Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jezus Christo de mil oitocen-tos e cincoenta e seis, trigésimo quinto da Independência e dos Império.
(L.S.)
Herculano Ferreira Penna
Manoel da Costa Fonseca,
Secretaria da Presidência da Província de Minas Geraes em 8 de maio de 1856.
Nesta Secretaria da Presidência foi publicada a presente Lei em 12 de junho de 1856.
FONTE:
Manteve-se IPSIS LITTERIS o Decreto com a ortografia da época.
VERBETES:
Faço saber à todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial Decretou e eu Sancionei a Lei seguinte:
Fortunato Carlos de Meirelles a fez.
Candido Theodoro de Oliveira
Olimpio Carneiro Viriato Catão
Texto extraído do Livro "Leis Mineiras - Ano 1856" no Arquivo Público Mineiro. Tomo XXII - Parte 1ª, págs. 5 e 6.
CURATO: Povoação pastoreada por um cura
CURA: Vigário de aldeia ou povoação